LEI 9.605/98 – LEI DE CRIMES AMBIENTAIS
OS ANIMAISPraticar maus tratos e ferir animais. (Art. 32).
Pena: prisão, de três meses a 1 ano, e multa.
Matar animais da fauna silvestre continua sendo crime, entretanto a Lei não pune quem matar animais para saciar sua fome ou de sua família.
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Provocar poluição ou derramamento de produtos tóxicos nos lagos, rios e açudes que causem a mortalidade dos peixes e outros animais da fauna aquática. (Art. 33).
Pena: prisão, de 1 a 3 anos, ou multa, ou ambas.
AS PLANTAS
Destruir, danificar ou cortar árvores da floresta consideradas de preservação permanente sem a permissão da autoridade competente. (Art. 38).
Pena: prisão, de 1 a 3 anos, ou multa, ou ambas.
Extrair pedra, areia, cal ou qualquer espécie de minerais das áreas de florestas de domínio público ou consideradas de preservação permanente, sem prévia autorização do órgão competente. (Art. 44). Pena: prisão, de 6 meses a 1 ano, e multa.
Entrar em Unidades de Conservação portando materiais para caça ou para exploração de produtos florestais, sem licença da autoridade competente. (Art.52).
Pena: prisão, de 3 meses a 1 ano, e multa.
Provocar incêndio na mata ou floresta. (Art. 41).
Pena: prisão, de 2 a 4 anos, e multa.
Destruir, danificar e maltratar plantas em locais públicos ou privados. (Art. 49).
Pena: prisão, de 3 meses a 1 ano, e multa, ou ambas.
Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas. (Art. 50).
Pena: prisão de 3 meses a 1 ano, e multa.
POLUIÇÃO E OUTROS CRIMES
Causar poluição que possa provocar danos à saúde das pessoas, morte de animais e destruição de plantas. (Art. 54). Pena: prisão, de 1 a 4 anos, e multa.
Ordenamento urbano e patrimônio cultural
Destruir ou inutilizar museus, bibliotecas, exposições de quadros, arquivos e registros. (Art. 62). Pena: prisão, de 1 a 3 anos, e multa.
Modificar a construção ou local protegido por lei, por ato administrativo ou por decisão judicial, em razão do seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico ou monumental, sem a autorização da autoridade competente ou de forma diferente da autorização concedida. (Art. 63). Pena: prisão, de 1 a 3 anos, e multa.
OS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO AMBIENTAL
Impedir ou dificultar a fiscalização ambiental pelos órgãos competentes. (Art. 69).
Pena: detenção, de 1 a 3 anos, e multa.
AGROTÓXICOS NO BRASIL
Nos últimos anos, houve grande crescimento na utilização de agrotóxicos no Brasil, o que tem sido associado ao aumento vertiginoso dos riscos de contaminação prejudiciais à saúde. O descuido com os agrotóxicos pode ser fatal e causar agravos à saúde, tais como: irritações na pele e nos olhos, problemas respiratórios, câncer em vários órgãos e distúrbios sexuais, como a impotência e a esterilidade (ANVISA, 2008).
No meio ambiente, o uso abusivo de agrotóxicos têm trazido comprometimentos relativos à contaminação do ar, solo, água e dos seres vivos, determinando a extinção de espécies de menor amplitude ecológica (STOPPELLI & MAGALHÃES, 2005).
TRÁFICO DE ANIMAIS NO BRASIL
Dos animais silvestres comercializados no Brasil, estima-se que 30% sejam exportados. O principal fluxo de comércio ilegal nacional dirige-se da região Norte para a região Sudeste, precisamente o eixo Rio - São Paulo. Grande parte da fauna silvestre é contrabandeada diretamente para países vizinhos, através das fronteiras fluviais e secas. Destes países fronteiriços seguem para países do primeiro mundo.
Em todo negócio clandestino, é difícil estabelecer cifras precisas, mas sabe-se que o tráfico internacional de animais silvestres só perde, em faturamento, para o de drogas e de armas. Especialistas dizem que:
- O comércio ilegal de animais silvestres movimenta cerca de US$ 10 bilhões por ano em todo o mundo;
- 80% dos animais morrem antes de chegar ao "consumidor final
- 95% do comércio de animais silvestres brasileiros é ilegal.
DENUNCIAR CRIMES AMBIENTAIS É UM ATO DE CIDADANIA!
TELEFONE DO IBAMA JOÃO PESSOA: 3244-3464 SITE: www.ibama.gov.br
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